Preguntas frecuentes
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VolverAtestado Técnico e Termo de Responsabilidade no Secullum Ponto Offline
Com a nova Portaria 671, os fabricantes e/ou desenvolvedores de sistema de registro de ponto eletrônico e de tratamento de ponto deverão fornecer à empresa (cliente) que utiliza o software, o documento denominado “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”.
Este documento deve afirmar expressamente que seu equipamento ou programa atende à legislação vigente, ser assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal da empresa fabricante e emitido no formato PDF, conforme os termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.
A Secullum está de acordo com a lei vigente e hoje possui a opção para emissão do atestado técnico dentro do sistema Secullum Ponto Offline, tornando possível que o administrador realize o download a qualquer momento.
Para realizar a retirada desse documento, vá até Cadastros - Empresas e dê duplo clique na empresa. Dentro de seu cadastro, clique no botão Download Atestado Técnico.
Aviso
A opção de Download Atestado Técnico está disponível a partir da versão 2.6.0 do Secullum Ponto Offline.
A opção de Download Atestado Técnico está disponível a partir da versão 2.6.0 do Secullum Ponto Offline.
Ao realizar o download, veremos o arquivo em conformidade com os termos informados anteriormente, constando no documento a assinatura dos responsáveis técnico e legal da empresa. Abaixo um exemplo de arquivo:
Algumas observações sobre o atestado:
O nome da empresa que aparecerá no atestado será baseado pelo nome que foi registrado inicialmente o sistema.
- Por exemplo, caso tenhamos registrado o sistema como Secullum Software e depois alterado no cadastro da empresa para Secullum Software Filial, no atestado técnico sairá o nome inicial, no caso Secullum Software;
- Necessitando do atestado no novo nome, o revendedor deverá desregistrar o sistema e registrar novamente com o nome atual. Dessa forma, sairá o nome correto no arquivo.
A opção do atestado técnico só estará disponível para os sistemas que estiverem configurados com a Legislação - CLT Brasileira + Portarias, dentro de Configurações Especiais do Ponto Offline;
Recomendamos que, após realizado o cadastro da empresa e o registro do sistema, não alterar os campos Nome da Empresa e CNPJ não sejam alterados, pois, caso haja essa mudança, no atestado técnico sairá impresso o nome antigo ainda da empresa.
Para sistemas desregistrados, ao clicar em Download Atestado Técnico será enviado uma requisição ao nosso servidor, verificando se o CNPJ da empresa cadastrada possui um registro. Caso não houver, será mostrada a mensagem abaixo:
Conclusão
A nova Portaria 671 trouxe mudanças importantes para a legislação trabalhista atual. Além de controle de ponto, diversas regras foram alteradas e sua empresa precisa estar por dentro do que diz o novo Marco regulatório e a Portaria 671.
Sendo assim, o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade é um documento de suma importância para os clientes que utilizarão o Secullum Ponto Offline, e possibilita que os responsável pelo ponto guarde este documento, podendo ser solicitado durante visita de auditores fiscais do trabalho.
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