Preguntas frecuentes
Preguntas frecuentes
VolverUso de Celular pessoal
Assunto: Orientação sobre o uso de celulares pessoais para registro de ponto.
Prezados(as),
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência estabelece que é permitido o registro de ponto eletrônico utilizando dispositivos móveis, como celulares pessoais dos funcionários. No entanto, para reforçar a segurança jurídica das empresas e minimizar riscos de eventuais reclamatórias trabalhistas, a Secullum recomenda a formalização de um Acordo Individual de Uso de Celular Pessoal para Registro de Ponto entre empregadores e empregados.
Segundo nossa equipe jurídica, o risco indenizatório ocorre apenas em situações em que o funcionário seja obrigado a comprar um celular ou a assumir custos adicionais, como contratar um plano de internet exclusivo para essa finalidade. Por outro lado, quando o funcionário já possui um celular com plano de dados, não há fundamento para exigir qualquer tipo de indenização.
Para garantir maior transparência e evitar futuros questionamentos, disponibilizamos o modelo de Acordo Individual, que pode ser utilizado pelas empresas para documentar a anuência do funcionário quanto ao uso do celular pessoal para essa finalidade.
Acordo Individual
Para aqueles que possuem o recurso “Gestão de Arquivos” contratado, podem inclusive coletar as assinaturas eletronicamente dos funcionários.
Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas.
Soporte Técnico
Secullum presta soporte por intermedio de distribuidores acreditados distribuidos por territorio nacional. Contacte el distribuidor que comercializó el sistema para obtener soporte. En caso usted no sepa cual distribuidor atiende a su empresa, o esté encontrando dificultades en el contacto o atendimiento con el distribuidor, por favor entre en contacto con nosotros.