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Substituição do PIS pelo CPF nos Sistemas de ponto da Secullum

Com a nova Portaria nº 671/2021, houve uma mudança importante no cadastramento dos colaboradores. Anteriormente, o PIS era utilizado como chave para os arquivos fiscais, mas agora, com a entrada em vigor dessa portaria, o CPF passa a ser o número obrigatório para o cadastramento.

Os clientes que ainda utilizam relógios de ponto conforme a antiga Portaria 1510, que exigem o uso do PIS, é importante observar as orientações da atual Portaria nº 671/2021 no momento do cadastro dos colaboradores no sistema de ponto. As orientações específicas para esse processo estão detalhadas no Artigo 96:

§ 2º Com relação à geração do arquivo mencionado no § 1º, o preenchimento do campo de doze caracteres reservado ao Programa de Integração Social - PIS para inclusão de empregados nos registradores eletrônicos de ponto certificados nos termos da Portaria MTE nº 1.510, de 2009, deve ser preenchido da seguinte forma:

  • I - empregados que possuem PIS: colocar "0" na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;
  • II - empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: colocar "9" na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições; e
  • III - empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: colocar "8" na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.

Para cumprir com as orientações da portaria atual, o Secullum Ponto Web e Secullum Ponto Offline possuem uma solução para realizar o cadastramento de colaboradores que não possuem PIS.

Secullum Ponto Web

No Ponto Web, acesse a tela: Manutenções - Configurações Especiais - Funcionários, e marque a opção Desativar validação e obrigatoriedade de Nº PIS/PASEP, em seguida clique em Salvar dados .

Com essa configuração, o sistema passará a aceitar qualquer número no campo Nº PIS/PASEP dos colaboradores, bastando agora, realizar a configuração conforme o Art. 96, onde deverá ser visto se o relógio de ponto do cliente faz ou não a validação do PIS.

Secullum Ponto Offline

No Ponto Offline, acesse a tela: Manutenção - Configurações Especiais - Gerais, e marque a opção Desativar validação e obrigatoriedade de Nº PIS/PASEP, em seguida clique em Concluir.

Com essa configuração, o sistema passará a aceitar qualquer número no campo Nº PIS/PASEP dos colaboradores, bastando agora, realizar a configuração conforme o Art. 96, onde deverá ser visto se o relógio de ponto do cliente faz ou não, a validação do PIS.


Como proceder com relação aos equipamentos

Primeiramente, devemos conferir se o equipamento valida ou não o PIS. Você pode fazer isso de 2 formas:

  • Para equipamentos que possuem webservice, cadastrar uma pessoa no equipamento e no campo PIS, inserir o CPF da pessoa. Caso dê concluído com sucesso, o REP não faz a validação, não permitindo a conclusão, o relógio faz essa validação de PIS;
  • Montamos uma lista de equipamentos que validam ou não o PIS para facilitar o processo:
    • Henry: Não faz validação;
    • Control iD: Não faz validação;
    • Topdata: Inner Rep Plus 1510 (v2.38 e 4.51 não faz validação) (v3.2 faz a validação);
    • Dimep: Não faz a validação;
    • Madis: Não faz a validação;
    • RW Tech: Faz a validação;

Após verificar se o REP faz ou não a validação, devemos cadastrar o CPF dos colaborados no campo PIS, conforme o Art. 96 informa:

  • REP não faz validação do PIS: colocar 9 na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições no campo PIS do cadastro do colaborador;
    • Considerando o CPF 12345678912, nesse exemplo ficaria assim o cadastro do PIS 912345678912;
  • REP faz validação do PIS: colocar 8 na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF;
    • Considerando o CPF 12345678912, nesse exemplo ficaria assim o cadastro do PIS 812345678919.
    • Para descobrir o dígito verificador da última posição clique aqui. No site, inclua os 10 primeiros dígitos do CPF e clique em Calcular Dígito Verificador. Abaixo, será dado o dígito da última posição, no exemplo acima, esse dígito é o 9;

Com essas informações, será possível atender ao Art. 96 da Portaria 671 nos sistemas de ponto de Secullum.


Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.

Software: Secullum Ponto
Categoria: Suporte
 
Última Atualização: 24/04/2024
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