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Uso de Celular pessoal

Orientação sobre o uso de celulares pessoais para registro de ponto

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência estabelece que é permitido o registro de ponto eletrônico utilizando dispositivos móveis, como celulares pessoais dos funcionários. No entanto, para reforçar a segurança jurídica das empresas e minimizar os riscos de eventuais reclamatórias trabalhistas, a Secullum recomenda a formalização de um Acordo Individual de Uso de Celular Pessoal para Registros de Ponto entre empregadores e empregados.

Segundo nossa equipe jurídica, o risco indenizatório ocorre apenas em situações em que o funcionário seja obrigado a comprar um celular ou a assumir custos adicionais, como contratar um plano de internet exclusivo para essa finalidade. Por outro lado, quando o funcionário já possui um celular com plano de dados, não há fundamento para exigir qualquer tipo de indenização.

Para garantir maior transparência e evitar futuros questionamentos, disponibilizamos o modelo de Acordo Individual, que pode ser utilizado pelas empresas para documentar a anuência do funcionário quanto ao uso do celular pessoal para essa finalidade.

Para aqueles que possuem o recurso "Gestão de Arquivos" contratado, podem inclusive coletar as assinaturas eletronicamente dos funcionários.

Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas.

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Software: Secullum RH
Categoria: Comercial
Última atualização: 02/09/2026
Quantidade de acessos: 558
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