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Atualizações Secullum Ponto Web | Portaria 671

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi divulgada no dia 8 de novembro de 2021 e é uma norma que substitui duas outras portarias: a 373 e 1510. Por meio desse dispositivo legislativo, foram atualizadas algumas regras e apresentadas novas leis que tocam em áreas importantes das relações trabalhistas, como o controle de ponto eletrônico.

Abaixo listaremos as principais modificações que serão realizadas no Secullum RH para adequação a Portaria 671:


Cadastros de Empresas

Seleção de qual modelo de REP a empresa irá utilizar (REP-C, REP-A, REP-P);

Abaixo o significado sobre cada REP, segundo a Portaria 671:

  • REP-C: é um relógio ponto convencional, que possui comprovante de papel;

  • REP-A: é um relógio de ponto alternativo, geralmente um equipamento de acesso, ou equipamentos da antiga Portaria 373, que não imprimem comprovante;

  • REP-P: é o sistema de ponto e seus aplicativos (Central do Funcionário, Secullum Ponto Virtual e Integração Externa [Quando utilizado Inclusão de Ponto]).

Importante
No Cadastro de Equipamentos é feita a ligação da empresa com o equipamento que ela utilizará. Somente será permitido a empresa utilizar modalidade de equipamentos que ela está configurada.

Exemplo: Se a empresa foi configurada para usar somente REP-C, não poderá usar equipamentos de acesso e nem aplicativos da Secullum.
  • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade: passa a ser permitido o download desses documentos para cada empresa cadastrada no sistema, conforme Art. 89 da Portaria 671.


Cadastros de Funcionários
  • CPF: torna-se um campo obrigatório, ficando disponível para cadastro em Dados de Identificação dentro do sistema. Para saber mais sobre essa obrigatoriedade, clique aqui;


Cadastro de Usuários

Em Manutenções - Usuários - Cadastro, será criado o campo CPF (obrigatório). Essa implementação visa gravar no AFD o responsável pelas alterações no sistema, conforme determina o ANEXO IX da Portaria 671.


Arquivos Fiscais
  • AEJ: em Relatórios - Geração de Arquivos Fiscais, criação do novo layout, conforme o Anexo VI da Portaria 671;

  • AFD: em Relatórios - Geração de Arquivos Fiscais, criação do novo layout para os registros de ponto feitos via sistema (REP-P), conforme o Anexo V da Portaria 671.

Importante
Para a geração de arquivos da Portaria 671, é necessário que o usuário e os funcionários tenham o CPF preenchido em seu cadastro.


Campos Ajuste de Horário trocados para Fuso Horário

Nos locais onde existiam configuração de Ajuste de Horário dos aplicativos, o campo será trocado para uma opção fixa de fuso horário, conforme descrito no ANEXO IX.

Os locais onde esta configuração está disponível são:

  • Manutenções - Central do Funcionário;

  • Cadastros - Empresas - Inclusão de Ponto Manual;

  • Cadastros - Funcionários - Central do Funcionário - Inclusão de Ponto Manual;

  • Cadastros - Equipamentos - Configurações Secullum Ponto Virtual - Data e Hora.


Comprovantes de Registro de Ponto

Na Central do Funcionário, passa a ser permitido que os funcionários façam o download dos comprovantes de registro de ponto realizados nesse aplicativo. Esses comprovantes devem ser devidamente assinados, conforme Art. 79 da Portaria 671;

Os locais possíveis para geração de registros de ponto no Secullum Ponto Web são:

  • Central do Funcionário (Web e App);

  • Secullum Ponto Virtual;

  • Integração Externa.

Independente da aplicação utilizada, o comprovante ficará disponível na Central do Funcionário, em 2 locais:

  • Cartão Ponto - Detalhes;

  • Incluir Ponto - Últimos Detalhes.

No Secullum Ponto Virtual, passa a ser permitido que os funcionários façam o download dos comprovantes de registro de ponto; esses comprovantes deverão ser baixados no app da Central do Funcionário;


LGPD

A Portaria 671 incentiva os empregadores e empresas envolvidas no tratamento de dados a observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme descrito no Art. 101.


Armazenamento de Dados

Segundo nova interpretação de nossa equipe jurídica, a Secullum não tem obrigação em manter os dados dos clientes cancelados. Consulte aqui o parecer jurídico.

Portanto, para casos eventuais de fiscalização, antes de cancelar o contrato do Secullum Ponto Web, recomendamos fazer cópia e entregar para os clientes:

  • Arquivos Fiscais;

  • Último Ponto de Restauração;

  • Itens da gestão de arquivos.


Indicação no Sistema sobre a Data de Vigência da Portaria 671

Para novos clientes, ao abrir o sistema, será apresentada uma tela indicando que o sistema possui as funcionalidades da Portaria 671:

Entretanto, para clientes antigos que já possuem dados lançados, será exibida uma tela diferente, indicando que para utilizar as funcionalidades é necessário atualizar alguns dados que são exigidos pela Portaria 671:

Após esta atualização, o sistema irá disponibilizar todas as funcionalidades da Portaria 671 e ficará indicado em Configurações Especiais a Data de Início da Portaria 671 deste banco de dados. Esta informação é importante para indicar aos clientes e fiscais que todos os arquivos fiscais e comprovantes só serão válidos a partir desta data.


Atualização de Dados Antigos para a Portaria 671

Clientes com dados já existentes precisarão atualizar seus dados para habilitar recursos da Portaria 671. Esta atualização deverá ser feita em Manutenções - Atualização Portaria 671.

Nesta tela, o usuário deverá seguir os passos para completar as etapas, conferindo quais dados são necessários atualizar para entrar em vigor com a Portaria 671.

Se todos os dados estiverem corretos, o usuário poderá iniciar a atualização e assim liberar as funcionalidades da Portaria 671.

Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.

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Software: Secullum RH
Categoria: Comercial
Última atualização: 27/07/2026
Quantidade de acessos: 37898

Suporte Técnico

A Secullum presta suporte por intermédio de conceituadas revendas distribuídas pelo território nacional. Contacte a revenda que comercializou o sistema para obter suporte. Caso você não saiba qual revenda atende sua empresa, ou esteja encontrando dificuldades no contato ou atendimento com a revenda, por favor entre em contato conosco.

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