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Perguntas Frequentes

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Minha empresa pode utilizar aplicativo para marcação de ponto?

Existem muitas dúvidas e inclusive interpretações diferentes a respeito deste tema.

A Secullum sempre teve o objetivo de tornar as informações muito claras para os clientes, de tal forma que eles tenham plena consciência do quê estão fazendo.

Dessa maneira, explicamos alguns pontos que podem surgir dúvidas:


Controle de ponto pelo celular é legal perante ao MTE?

Uma das perguntas mais comuns quando falamos de controle de ponto no celular é sobre sua legalidade e sim, esse modelo de sistema é reconhecido pela legislação, por meio da Portaria 671.

O Artigo 74, § 2 º da CLT, determina que, para estabelecimentos com mais de 20 funcionários, o controle de jornada de trabalho é obrigatório e pode ser feito por meio de sistemas de controle de ponto: manual, mecânico ou eletrônico.

Dessa forma podemos dizer que realizar o controle de ponto pelo celular é legal e regularizado de acordo com os parâmetros da Portaria 671. Isso quer dizer que é possível realizar o controle de ponto sem que seja necessário a utilização de um relógio de ponto tradicional.

Além de autorizar o uso dessas formas de controle de ponto, essa portaria também regulamenta esse processo. Portanto, algumas especificações devem ser seguidas para que o uso do celular seja possível para esse objetivo. As principais definições são:

  • O aplicativo no celular não pode contar com uma função de marcação automática de horários.
  • Esses softwares não podem restringir a marcação do ponto.
  • Os dados devem ser seguros e não podem ser corrompidos por nenhuma parte.
  • O aplicativo deve apresentar identificação do empregador e do empregado


Como funciona o controle de ponto pelo celular?

O controle de ponto pelo celular funciona a partir de um software instalado neste dispositivo. De uma forma prática, antes de iniciar a jornada de trabalho, o profissional acessa esse aplicativo e registra o seu ponto, repetindo o processo ao término da jornada e durante as pausas.

Um banco de dados armazena esses registros e envia ao sistema de gerenciamento do empregador. A partir disso, profissionais de RH e responsáveis pela gestão de pessoas das empresas realizam o processo de controle da jornada de trabalho.

Sobre o funcionamento, vale destacar ainda a presença de um comprovante. Ao registrar o ponto, os colaboradores com os devidos e-mails configurados, receberão seu comprovante de marcações.


Qualquer celular pode fazer controle de ponto?

Uma das principais vantagens do controle de ponto por celular é que ele pode ser instalado em quase todos os modelos de celulares, tablets ou navegadores de internet para computadores.

Entretanto, caso a empresa opte pela utilização do aplicativo de ponto ou web ponto para o registro das marcações, é essencial respeitar todas as especificações da lei, tais como:

  • garantir que o sistema não tenha nenhum tipo de restrição à marcação do ponto eletrônico;
  • garantir que a marcação não seja automática;
  • não admitir a exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
  • não alterar ou eliminar os dados registrados pelo funcionário no meio alternativo utilizado.

Atualmente, os métodos utilizados por sistemas alternativos são completamente seguros, pois não permitem a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado, além de, ecologicamente serem melhores, pois ao invés de exigirem a impressão de comprovante a cada batida, de cada funcionário, enviam notificações ou e-mails como forma de "comprovante de batida".


Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.

Software: Diversos
Categoria: Comercial
 
Última Atualização: 03/11/2022
Quantidade de Acessos: 3113

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