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Perguntas Frequentes

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O que são e como utilizar as Atividades no Secullum Ponto Web?

Atualmente, gerenciar colaboradores que trabalham externamente acaba se tornando algo trabalhoso em certos momentos, principalmente para transportadoras ou empresas de grande porte que possuem caminhoneiros, onde esses motoristas devem realizar suas pausas de descanso, tempo de espera, tempo de carregamento, entre outras.

A fim de auxiliar a empresa, o RH e também os colaboradores externos, tornar um processo mais ágil e um controle maior de cada passo que os funcionários devem fazer, agora no Secullum Ponto Web criamos a funcionalidade Atividades.

Aviso
A opção Atividades está disponível na versão Ultimate do Secullum Ponto Web e a partir da versão 1.22.0 do app Central do Funcionário.


O que essa opção faz?

As Atividades irão controlar o início e fim de uma jornada de descanso ou tempo de carregamento, por exemplo, onde eles deverão informar via aplicativo ou web na Central do Funcionário, quando essas atividades se iniciam e terminam. Dessa forma, o RH terá um controle maior sobre as horas e pausas desses colaboradores.

Observação
- Essas horas/minutos de Atividades não serão somadas as horas Normais ou Extras dos colaboradores, elas aparecerão em colunas a parte em Cálculos;

- Não é possível incluir marcações de Atividades em modo Offline.


Mas essa opção não se resume a apenas atender caminhoneiros, abaixo alguns exemplos em que as Atividades podem ser aplicadas:


Caminhoneiros / Entregadores / Motoristas de Ônibus

Com o Secullum Ponto Web, motoristas podem realizar descansos, entre outras opções diretamente no aplicativo Central do Funcionário, segue alguns exemplos de atividades que motoristas em geral podem realizar com essa opção:

  • Carga e Descarga
  • Descanso
  • Abastecimento
  • Café / Lanche / Almoço / Janta
  • Coleta
  • Fiscalização / Blitz

A lei do motorista determina que o condutor não pode ultrapassar o tempo de 5 horas e meia ininterruptas dirigindo. Dessa forma, em algum momento, pausas devem ser feitas como é previsto na Lei 13.103 de 2 Março de 2015 - Art. 67-C.

  • Para o transporte de carga, a determinação é que, dentro do período de 6 horas conduzindo, deve ser feita uma pausa de 30 minutos de duração;
  • Para motoristas de veículo rodoviário de passageiros, a determinação é que, dentro do período de 4 horas de condução, deve ser feita uma pausa de 30 minutos de duração;


Frigoríficos

Para os funcionários que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, podem utilizar a Central do Funcionário para o controle das pausas que eles devem fazer depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, onde lhe serão assegurados um período de 20 minutos de repouso, computando esse intervalo como de trabalho efetivo.

Esses colaboradores possuem o amparo do Artigo 253 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.


Vigias / Guardas / Seguranças

Vigilantes que devem realizar rondas durante o dia/noite, podem utilizar as Atividades para controlar quantas rondas realizaram no ambiente, ou em que período ele realizou essa ronda. Esse controle pode ser feito diretamente pelo app da Central do Funcionário;


Telemarketing

Funcionários do telemarketing podem usar as Atividades para controlar o seu período de repouso e alimentação, geralmente esse tempo é de 20 minutos, conforme decreto da Norma Regulamentadora 17 - NR17.

Agora que sabemos o que é e onde podemos utilizar as Atividades, vamos cadastrar algumas para ver o seu funcionamento:


Cadastrando uma Atividade

Para cadastramos atividades no sistema, acesse o menu: Cadastros - Atividades.


Ao criarmos uma atividade, veremos a seguinte tela, com as opções:

  • Descrição: Nome dado a atividade;
  • Descrição Abreviada: Configure um nome abreviado da atividade de até 7 caracteres. Ela aparecerá em Cálculos para a visualização dos totais. Essa descrição é obrigatória;
  • Tipo de Atividade: Opções de atividades a disposição, abaixo explicação de cada uma:
    • Com início e fim: Controlará o início e fim da atividade, mostrando o total desse tempo em Cálculos;
    • Registro único: Atividade que ao ser incluída, será única. Um exemplo de uso dessa opção são vigilantes que, durante as rondas, deverão realizar o registro no momento do término de uma ronda.


Cadastrado as Atividades, os colaboradores agora poderão escolher essas atividades durante as inclusões de ponto, sinalizando assim para quem controla o ponto, qual operação realizou no dia e horário.


Central do Funcionário Web

Na Central Web, o colaborador irá utilizar a opção Incluir Atividade. Em seguida, a pessoa deverá selecionar a atividade que ele está realizando no momento e clicar em Incluir Atividade, para que ela se inicie.

A próxima inclusão de ponto deverá ser a mesma atividade selecionada anteriormente, para que o sistema contabilize o total dessa operação.

Dentro do Cartão Ponto ainda na Central Web, clicando em Completo, podemos ver a coluna da atividade, bem como o total realizado na mesma.


Central do Funcionário Aplicativo

Dentro do app da Central do Funcionário também é possível incluir as atividades, tornando ainda mais prático para funcionários externos que necessitam incluir essas atividades no dia a dia.

Dentro do app, ao clicar em Incluir Ponto, selecione a atividade cadastrada. Depois em Cartão Ponto, clicando no dia e indo em Detalhes, podemos visualizar o total da atividade que foi realizada.


Lançamento de Atividades

Para que o responsável pelo ponto consiga acompanhar essas atividades dentro do Secullum Ponto Web, criamos a tela Lançamento de Atividades, que se encontra dentro do menu principal Movimentações.

Para maiores dúvidas de como gerenciar e visualizar essas atividades, clique aqui.


Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.

Software: Secullum Ponto Web
Categoria: Suporte
 
Última Atualização: 08/12/2023
Quantidade de Acessos: 1532

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