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Atualizações Secullum Ponto Web | Portaria 671

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi divulgada no dia 8 de novembro de 2021 e é uma norma que substitui duas outras portarias: a 373 e 1510. Por meio desse dispositivo legislativo, foram atualizadas algumas regras e apresentadas novas leis que tocam em áreas importantes das relações trabalhistas, como o controle de ponto eletrônico.

Abaixo listaremos as principais modificações que serão realizadas no Secullum Ponto Web para adequação a Portaria 671:


Cadastros de Empresas

  • Seleção de qual modelo de REP a empresa irá utilizar (REP-C, REP-A, REP-P);

Abaixo o significado sobre cada REP, segundo a Portaria 671:

  • REP-C é um relógio ponto convencional, que possui comprovante de papel;
  • REP-A é um relógio de ponto alternativo, geralmente um equipamento de acesso, ou equipamentos da antiga Portaria 373, que não imprimem comprovante;
  • REP-P é o sistema de ponto e seus aplicativos (Central do Funcionário, Secullum Checkin e Integração Externa [Quando utilizado Inclusão de Ponto]).

Importante
No Cadastro de Equipamentos é feita a ligação da empresa com o equipamento que ela utilizará. Somente será permitido a empresa utilizar modalidade de equipamentos que ela está configurada.

Exemplo: Se a empresa foi configurada para usar somente REP-C, não poderá usar equipamentos de acesso e nem aplicativos da Secullum.

  • Permitir o download do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade para cada empresa cadastrada no sistema, conforme Art. 89 da Portaria 671.


Cadastros de Funcionários

  • Tornar o campo CPF obrigatório e deixando o mesmo para cadastro em Dados de Identificação dentro do sistema. Para saber mais sobre essa obrigatoriedade, clique aqui;


Cadastro de Usuários

  • Em Manutenções - Usuários - Cadastro, será criado o campo CPF (obrigatório). Essa implementação visa gravar no AFD, o responsável pelas alterações no sistema, conforme determina no ANEXO IX da Portaria 671.


Arquivos Fiscais

  • Em Relatórios - Geração de Arquivos Fiscais, criar novo layout AEJ, conforme o Anexo VI da Portaria 671;

  • Em Relatórios - Geração de Arquivos Fiscais, criar novo layout AFD para os registros de ponto feitos via sistema (REP-P), conforme o Anexo V da Portaria 671.

Importante
Para a geração de arquivos da Portaria 671, é necessário que o usuário e os colaboradores tenham CPF preenchido em seu cadastro.


Campos Ajuste de Horário trocados para Fuso Horário

Nos locais onde existiam configuração de Ajuste de Horário dos aplicativos, o campo será trocado para uma opção fixa de fuso horário, conforme descrito no ANEXO IX.

Os locais onde esta configuração está disponível são:

  • Manutenções - Central do Funcionário;
  • Cadastros - Empresas - Inclusão de Ponto Manual;
  • Cadastros - Funcionários - Central do Funcionário - Inclusão de Ponto Manual;
  • Cadastros - Equipamentos - Configurações Secullum Checkin - Data e Hora.


Comprovantes de Registro de Ponto

  • Na Central do Funcionário, permitir que os colaboradores possam fazer o download dos comprovantes de registro de ponto realizados nesse aplicativo. Esses comprovantes devem ser devidamente assinados, conforme Art. 79 da Portaria 671;

Os locais possíveis para geração de registros de ponto no Secullum Ponto Web são:

  • Central do Funcionário (Web e App);
  • Secullum Checkin
  • Integração Externa

Independente da aplicação utilizada, o comprovante ficará disponível na Central do Funcionário, em 2 locais:

  • Cartão Ponto - Detalhes
  • Incluir Ponto - Últimos Detalhes
  • No Secullum Checkin, permitir que os colaboradores possam fazer o download dos comprovantes de registro de ponto, esses comprovantes deverão ser baixados no app da Central do Funcionário;


LGPD

  • A Portaria 671 incentiva os empregadores e empresas envolvidas no tratamento de dados, a observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme descrito no Art. 101.


Armazenamento de Dados

  • A empresa desenvolvedora do REP-P, deverá manter e guardar os arquivos fiscais de clientes com contrato de serviço encerrado por até 5 anos, conforme Art. 152 da Portaria 671.


Indicação no sistema sobre a data de vigência da Portaria 671

Para novos clientes, ao abrir o sistema, será apresentada uma tela indicando que o sistema possui as funcionalidades da Portaria 671:

Entretanto, para clientes antigos que já possuem dados lançados, será exibida uma tela diferente, indicando que para utilizar as funcionalidades é necessário atualizar alguns dados que são exigidos pela Portaria 671:

Após esta atualização, o sistema irá disponibilizar todas as funcionalidades da Portaria 671 e ficará indicado em Configurações Especiais a Data de Início da Portaria 671 deste banco de dados. Esta informação é importante para indicar aos clientes e fiscais que todos os arquivos fiscais e comprovantes só serão válidos a partir desta data.


Atualização de Dados Antigos para Portaria 671

Clientes com dados já existentes precisarão atualizar seus dados para habilitar recursos da Portaria 671. Esta atualização deverá ser feita em Manutenções - Atualização Portaria 671.

Nesta tela o usuário deverá seguir os passos para completar as etapas, conferindo quais dados são necessários atualizar para entrar em vigor com a Portaria 671.

Se todos os dados estiverem corretos, o usuário poderá iniciar a atualização e assim liberar as funcionalidades da Portaria 671.


Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.

Software: Secullum Ponto Web
Categoria: Comercial
 
Última Atualização: 08/12/2023
Quantidade de Acessos: 24545

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