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Extras por Faixa Horária | Secullum Ponto Web

Trazendo cada vez mais flexibilidade e facilidade na hora de gerenciar e fechar o ponto no Secullum RH, criamos uma opção onde é possível configurar as Extras dos funcionários por faixa horária. Nessa opção, podemos definir que na semana ou em dias específicos (Folgas ou Feriados), no período diurno as Extras sejam configuradas com uma porcentagem X e, na parte da tarde, as Extras sejam configuradas com uma porcentagem Y.

Com essa opção configurada, os clientes poderão flexibilizar ainda mais os horários dos funcionários, podendo alterar a porcentagem de Extras conforme a necessidade de cada um.

Aviso
A opção Extras por Faixa Horária está disponível a partir da versão Basic do Secullum RH.


Configurando as Extras por Faixa Horária

Para configurar as extras por faixa, entre no horário dos funcionários e, em seguida, clique no ícone .

Dentro das configurações de extras, nas opções Dias Úteis, Sábados, Domingos, Folgas, Feriados e assim por diante, veremos em Controle de horas a opção Faixas por Dia e suas opções:

  • Valor Padrão: porcentagem padrão que será usada para horários que estarão fora das faixas configuradas. Por exemplo, caso o funcionário venha a ter extras fora das faixas configuradas da imagem acima e do seu horário padrão, o valor configurado aqui será a porcentagem das Extras;
  • Número de faixas: selecione o número de faixas em que serão divididas as horas extras;
  • Início e Fim: inclua em que horário iniciará e terminará a contabilização das horas extras;
  • Coluna: valor da porcentagem de extras para determinada quantidade de horas.

Na imagem acima, configuramos para que, caso o funcionário trabalhe a partir das 18h até 19h, o mesmo ganhará Extras 65%, e a partir das 19h até 21h, ele receberá Extras 80%. Caso ele faça Extras antes das 8h, ao meio-dia e depois das 21h, ele receberá Extras 50%, conforme configurado no Valor Padrão.


Exemplos de Cálculos para Extras - Faixas por Dia

Abaixo, criamos exemplos de uso da opção, conforme configuração do horário e faixas de extras configuradas acima:

Padrão para análise das imagens de cálculos abaixo:

  • Horário apenas com Artigo 58 configurado;
  • Ex50%: essa porcentagem foi determinada na opção Valor Padrão, onde essa porcentagem pegará valores fora das faixas de extras configuradas e do horário do funcionário, como podemos ver na decomposição de cálculos das imagens abaixo;
  • Ex65%: essa porcentagem foi determinada na faixa das 18h até às 19h de Dias Úteis; caso o funcionário trabalhe nesse período, será contabilizado valor nessa coluna, como podemos ver na decomposição de cálculos das imagens abaixo;
  • Ex80%: essa porcentagem foi determinada na faixa das 19h até às 21h de Dias Úteis; caso o funcionário trabalhe nesse período, será contabilizado valor nessa coluna, como podemos ver na decomposição de cálculos das imagens abaixo;
  • EN100%: essa porcentagem foi determinada na faixa das 22h até às 23h de Noturnas - Dias Úteis; caso o funcionário trabalhe nesse período, será contabilizado valor nessa coluna, como podemos ver na decomposição de cálculos das imagens abaixo;
  • EN120%: essa porcentagem foi determinada na faixa das 23h até às 05h de Noturnas - Dias Úteis; caso o funcionário trabalhe nesse período, será contabilizado valor nessa coluna, como podemos ver na decomposição de cálculos das imagens abaixo;
Nesse dia, as horas Extras 50% foram consideradas até 01:12, pois não separamos as extras diurnas das noturnas. Para realizar essa separação, dentro das configurações de extras, marque a opção Separar Extras Noturnas de Extras Normais.


Nesse dia, não houve Extras 50%, pois não foram realizadas marcações fora das faixas criadas e do seu horário padrão.


Nesse dia, as horas Extras 50% foram consideradas até 23:49, pois não separamos as extras diurnas das noturnas. Para realizar essa separação, dentro das configurações de extras, marque a opção Separar Extras Noturnas de Extras Normais.


Nesse dia, tivemos 9min de Extras 50%, pois após as 21h serão considerados extras do valor padrão configurado. Já os 9 min são considerados de acordo com o Artigo 58, que diz que, há cada batida, se a mesma tiver falta/extra superior a 5 minutos, TODOS os minutos de falta/extra desta marcação serão considerados.


Nesse dia, tivemos 7min de Ex50% vindos da Ent1 e Saí1; esses valores serão considerados extras de acordo com o Artigo 58, explicado abaixo. Já na coluna Ex65%, temos 5min de extras da configuração de faixas configurada anteriormente no horário. De acordo com o Artigo 58, se a batida tiver falta/extra inferior ou igual a 5 minutos, estes minutos serão considerados somente se a soma total for maior que o limite mínimo de falta/extra no dia. Como o limite mínimo desse horário está configurado em 10min, somando 7min das Ex50% e 5min das Ex65%, ultrapassamos os 10min, considerando esses valores nas devidas colunas.

Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.

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Software: Secullum RH
Categoria: Suporte
Última atualização: 07/08/2026
Quantidade de acessos: 3697

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